Sentença
determina a suspensão imediata dos efeitos do edital de número 05/2014,
que tem como objeto essa contratação para a realização do evento
festivo
O
Município de Sousa (no Alto Sertão da Paraíba, a 427 quilômetros de
João Pessoa) está proibido de dar prosseguimento ao processo licitatório
para contratar empresa responsável por organizar e realizar o “São João
de Todos 2014”, o que pode inviabilizar a festa prevista para acontecer
entre os dias 19 e 23 de junho.
A
proibição foi feita, nesta quinta-feira (5), por decisão judicial que
deferiu parcialmente a ação cautelar ajuizada pela Promotoria de Justiça
de Defesa do Patrimônio Público contra o Município.
A
sentença determina a suspensão imediata dos efeitos do edital de número
05/2014, que tem como objeto essa contratação para a realização do
evento festivo, sob pena de multa no valor de R$ 700 mil. O Município
pode recorrer da decisão.
A ação cautelar foi proposta pelos
promotores de Justiça, Leonardo Quintans, Stoessel Wanderley e Mariana
Neves, devido à constatação de que a aquisição de serviços e de compras
relativos ao “São João de Todos 2014” - que poderiam custar até R$ 700
mil aos cofres públicos - descumpre exigências previstas na Lei
8.666/1993 (“Lei de Licitação”), como ausência de pesquisa prévia de
preços ou de estudo nesse sentido; de orçamento detalhado do serviço (o
que prejudica, inclusive, a definição do objeto da licitação) e a não
indicação da fonte de custeio.
Os promotores de Justiça
também constataram que o Município descumpriu a “Lei de Acesso à
Informação”, face à omissão de publicações de informações referentes ao
processo licitatório.
O juiz da 4a Vara de Sousa
que proferiu a sentença, Diogo Guimarães, acompanhou os argumentos do
MPPB e concluiu que o procedimento licitatório realizado pelo Município
apresenta “várias impropriedades técnicas e é aparentemente ilegal”. “O
que mais salta aos olhos é que o Município de Sousa poderá injetar até
R$ 700 mil para efeito de financiar o custeio de serviços relacionados
ao 'São João de Todos 2014', sem que tenha sequer havido prévia
avaliação dos custos unitários de cada um daqueles serviços e, mais, em
evidente burla à regra da licitação”, destacou.
A ação cautelar
A
promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público também requereu
liminarmente, na mesma ação cautelar, a suspensão do “São João” de Sousa
devido à constatação de que o evento festivo não atenderia às
exigências de segurança pública, nem à Lei Estadual 9625/2011 (Código
Estadual de Proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico), o
que colocaria em risco os participantes.
O Ministério Público
local também argumentou que os gastos públicos com a divulgação e a
realização do evento seriam desproporcionais às necessidades da
população - como saúde, educação, políticas públicas voltadas à
assistência de crianças e adolescentes e ao serviço de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, por exemplo -, lembrando inclusive, que o
Município decretou estado de emergência. Por isso, requereu o bloqueio
de R$ 700 mil para garantir a efetivação dessas políticas públicas.
O juiz da 4a
Vara de Sousa, Diego Guimarães, não acompanhou o entendimento do MP e
indeferiu esses dois pedidos liminares. Sobre a questão da falta ou
deficiência na segurança coletiva do evento, o juiz alegou que o pedido
do MP se baseia unicamente em um ofício do Batalhão de Polícia Militar
de Campina Grande, que diz que a insuficiência de efetivo gera
dificuldades operacionais para fazer o policiamento ostensivo na região
de Sousa.
Já sobre o bloqueio dos R$ 700 mil, o magistrado
argumentou que o questionamento do MP sobre a conveniência e a escolha
política das prioridades de governo e da consequente alocação de
recursos públicos orçamentários não encontram respaldo na Constituição
Federal, pois não compete ao Judiciário intervir na formulação de leis
orçamentárias relacionadas a essas matérias.
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